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Paris Elysees alerta sobre riscos da exposição a ingredientes cosméticos

Cada vez mais preocupada com a saúde humana e a questão ambiental, a Paris Elysees – marca cosmética mundialmente reconhecida pela qualidade de seus produtos -, utiliza em seus artigos componentes os mais naturais possíveis, sem parabenos, livre de corantes sintéticos, petrolato, silicones, entre outros.

Particularmente, de uns tempos pra cá, o petrolato virou o vilão da vez, ele está nos cosméticos e em larga escala nos produtos para os cabelos. Conhecida também por outros nomes (óleo mineralparafina líquida e vaselina), a substância é passível de ser contaminada em seu processo de refinamento por Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos – HAPs, que são suspeitos de câncer pelo IARC – International Agency for Research on Cancer.

Além disso, o petrolato pode ser altamente tóxico e alergênico para quem trabalha com a exploração do produto. “Portanto, os consumidores devem ter atenção redobrada na escolha de seus cosméticos”, alerta o diretor da empresa no Brasil, Laurent Morcrette.

Ao contrário do óleo mineral, que não penetra a pele e tem potencial para danos, os óleos vegetais e essenciais possuem ácidos graxos em completa afinidade com a gordura existente na pele. “Por isso, existe uma interação muito interessante e importante para o organismo, pois os óleos vegetais atuam na composição dos tecidos e na membrana celular, metabolizando hormônios. Ao massagear a pele com óleo vegetal, ele penetra nas camadas da derme, atingindo a corrente sanguínea e atuando nas células”, ensina Morcrette, que utiliza na produção dos artigos da Paris Elysees, entre outros ingredientes mais saudáveis, o óleo de macadâmia (poderoso ativo orgânico que traz diversos benefícios para a pele).

Segundo estudos, cerca de 30% da população brasileira apresenta algum tipo de alergia, o que contribui para o desenvolvimento de cosméticos livres de ingredientes alergênicos ou potencialmente tóxicos, que podem provocar algum efeito indesejado nos consumidores.

ANVISA

O sistema de Cosmetovigilância brasileiro foi instituído pela Resolução – RDC nº 332, de 1º de dezembro de 2005, que determina que as empresas fabricantes e/ou importadoras de cosméticos, instalada no território brasileiro deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância e notificar a ANVISA e os Estados Partes do Mercosul envolvidos quando identificados problemas decorrentes do uso, defeitos de qualidade ou efeitos indesejáveis de produtos cosméticos, além do acesso do consumidor a estas informações (ANVISA, 2005).

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