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Registrar a marca não é opção, é necessidade!

Registrar a marca não é opção, é necessidade!

Por Sandra Santos*

A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente, pois as empresas são identificadas por suas marcas.

Muitos acreditam que o simples uso dela  já o torna dono, outros acreditam que o registro na Junta Comercial que tem serve apenas formalizar sua constituição também os protegem, mas na verdade só é dono da marca aquele que registra no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial que tem abrangência nacional e é o único órgão responsável pela proteção das marcas.

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis concorrentes e usurpadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. Para isso, a empresa deve procurar uma assessoria especializada  para auxiliá-la no registro, pois o simples pedido de registro junto ao  Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não é suficiente para tornar-se dono dela. O processo de registro passa por três etapas para sua conclusão e  o acompanhamento processual é sem dúvida o mais importante para evitar possíveis exigências, o INPI não comunica seus usuários, ele faz publicações semanais na RPI – Revista da Propriedade Industrial, por esse motivo o monitoramento especializado é a parte principal para o êxito no registro da marca.

A marca  registrada garante a seus titulares o uso exclusivo em todo território Nacional. O  registro serve  para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la  ou para evitar que os outros usem essa marca ou ainda pode registrar para incorporar o valor intangível a sua empresa uma vez que marca é Patrimônio e, além disso, só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.

O processo de registro de marca leva em torno de 1 ano para a conclusão e o valor é pago por etapas do processo, inicialmente há um investimento de aproximadamente R$ 1.500,00 e no final do processo haverá também o pagamento correspondente aos 10 anos de uso da marca em torno de 2.300,00. É um investimento muito baixo, comparado ao risco de perder a marca e  ser impedido de usá-la.

Considerando que a primeira vigência entre requerimento e finalização do registro leva até 11 anos.

Sem o registro da marca o empresário vive em constante risco, pois se terceiros registrarem a marca na sua frente, poderão notifica-lo a cessar o uso da marca e se isso acontecer terá que alterar toda documentação da empresa tais como; Junta comercial, Receita Federal, NF´s, fachadas, sites, redes sociais, impressos, enfim… Absolutamente toda a comunicação da empresa e  sem dúvidas o mais importante perdem a  credibilidade, pois empresa que altera a marca gera dúvidas em seus clientes.

O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos e prestem serviços com sua marca sem sua autorização.

No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado indefinidamente. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca e neste caso se outra empresa solicitar o registro e usufruir de toda sua conquista de consumidores, pois certamente pensar tratar-se de sua empresa.

Registro de Marcas há tempos deixou de ser uma opção, hoje é necessidade para qualquer segmento de mercado.

Toda empresa independente do porte  ou  ramo de atividades regularmente constituídas ou profissionais liberais precisam ter as sua marcas registradas.

*Autora: Sandra Santos – Sócia da empresa Unissan Marcas
www.unissan.com.br
[email protected]
Tel.: 11 2786-3971
Whatsapp 11 96594-5260

 

 

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