Entrou em vigor no Brasil, no último dia 02 de outubro, o chamado Protocolo de Madri, tratado internacional ao qual o país aderiu no início de julho e que estabelece as regras para o registro internacional de marcas, facilitando os trâmites burocráticos para as empresas dos atuais 105 países-membros patentearem suas marcas nos demais países signatários do protocolo.
Com o novo protocolo, as empresas brasileiras que desejarem registrar suas marcas ou serviços internacionalmente poderão depositar o pedido diretamente no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), nos idiomas em inglês, espanhol ou francês. Após, a documentação será analisada em até 2 meses e para isso será preciso que o pedido já tenha sido formalizado na via nacional. O pagamento para o registro também será unificado por meio de deposito bancário.
Após analisar o pedido, o INPI vai enviar a documentação a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que fará a inscrição do pedido. Cada país signatário irá examinar o pedido e dará o seu parecer à organização.
Portanto, é uma ótima notícia para as empresas que têm o interesse em realizar o registro internacional de marcas e serviços, pois não será mais necessário que a companhia possua um procurador em cada país onde há um pedido de registro, devido à ferramenta ser eletrônica.
Fonte: Parluto Advogados