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Publicada norma que simplifica alteração de rotulagem de cosméticos

RDC 841/2023 entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 e possibilita a aprovação automática de casos específicos.

Foi publicada na terça-feira (19/12) a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 841/2023, que prevê procedimento simplificado para alterações de rotulagem de produtos cosméticos.

A medida vale apenas para pedidos com a finalidade de atualizar a arte, advertências ou restrições de uso, previstas nos artigos 15, 16 e 24 da RDC 752, de 19 de setembro de 2022.

O procedimento simplificado consiste na aprovação automática das petições, desde que todas as informações e documentos requeridos nos regulamentos específicos estejam anexados à petição individual protocolada.

Para trazer mais orientações ao setor regulado, a Agência publicou a Nota Técnica 47/2023/SEI/GHCOS/DIRE3/ANVISA, que trata da dinâmica do procedimento simplificado, com informações como:

  • código de assunto a ser utilizado;
  • prazo para protocolo da petição de alteração de rotulagem simplificada;
  • consequências de utilização indevida do referido código de assunto; e
  • possibilidade de solicitação de desistência de petição já protocolada na fila ordinária.
Fonte: Anvisa

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