A Câmara de Juiz de Fora decidiu que os shopping centers da cidade terão que disponibilizar álcool em gel para os clientes nas praças de alimentação. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos à multa de R$ 500, que podem chegar a R$ 1 mil em caso de reincidência.
O projeto é da vereadora Ana Rossignoli (MDB) foi sancionado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) no Atos do Governo de terça-feira (25). A lei está em vigor desde a data da publicação.
O texto da Lei nº 13.755 determina que o álcool em gel deve ser disponibilizado em um recipiente fixado na parede a cada 50 metros, ao longo de toda a extensão da praça de alimentação. O objetivo é oferecer o material para higienização dos clientes.
“Esta medida simples contribuirá, em muito, para que se reduza o número de episódios de diarréia, por diversos microrganismos encontrados nas mãos. É mais um meio prático de impedir a transmissão de germes patogênicos e de evitar a exposição dos demais usuários das praças de alimentação”, justificou a parlamentar.
Fonte: G1