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Anvisa altera o marco regulatório de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos

A alteração se refere aos prazos para adequação de rotulagem.

Foi publicada no último dia 14 de dezembro a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC n° 765, de 8 de dezembro de 2022, que altera a RDC nº 409, de 27 de julho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.

A nova norma estabelece os seguintes prazos para protocolo de petição de alteração de rotulagem, para os produtos cujas petições de registro ou de revalidação tenham sido protocoladas até 28/07/2020:

I – até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação de seu respectivo ativo na “Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos”, nos casos de produtos ainda não reavaliados nos termos do art. 11 da Resolução; ou

II – até 29 de julho de 2023, nos casos de produtos cujos respectivos ativos já tenham sido publicados na Lista do Anexo da Instrução Normativa – IN nº 124, de 24 de março de 2022.

A norma também prevê o prazo de 90 (noventa) dias para esgotamento de estoque da versão anterior da rotulagem, a contar da publicação do deferimento da petição.
A não observância do prazo regulamentar previsto no ato normativo acarretará o cancelamento do registro.

Conheça a RDC nº 765, de 2022, e saiba mais sobre a IN nº 124, de 2022.

Fonte: Anvisa

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