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Em São Paulo, testes de cosméticos em animais são proibidos desde 2014

Pele em 3D desenvolvida por jovem pesquisadora brasileira, evita o uso de animais em testes de cosméticos.

A Lei nº 15.316, conhecida como Lei Antitestes, do deputado estadual Feliciano Filho (PSC), já proíbe, desde 2014, a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes em todo o Estado de SP. Projetos como o da jovem pesquisadora brasileira, Carolina Motter, de 28 anos, provam que a indústria de cosméticos caminha para um futuro de mais respeito aos animais e que a tendência é que outros Estados brasileiros também passem a proibir testes em animais – como já acontece em alguns países.

Em 2017 Carolina venceu o prêmio Jovem Pesquisador, na categoria Américas, concedido pela Lush – fabricante de cosméticos artesanais – por desenvolver modelos de pele humana usando tecnologia de impressão 3D.  Esses modelos podem ser usados para testes de toxidade muito comuns na indústria de cosméticos. O Lush Prize é concedido a jovens que trabalhem em projetos com o objetivo de eliminar o uso de animais em testes de produtos químicos utilizados em cosméticos.

Carolina conduziu sua pesquisa de doutorado no Instituto Politécnico Rensselae, nos Estados Unidos. Em diversas entrevistas à mídia brasileira, ela disse que além de todos os argumentos científicos para não usar animais em testes de cosméticos, ela acredita que os animais não podem ser usados para esse fim dada a sua inocência e amor. Carolina cursou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e estudou seis meses na Universidade de Tecnologia de Compiègne, na França. Ela também estagiou na L’Oréal Paris.

O projeto de Carolina demonstra que muitos recursos ainda usados para testar cosméticos podem ser substituídos por novas tecnologias. Além de maior eficiência nos resultados, já que a pele humana é muito diferente da de outros animais, os métodos sem cobaias são também éticos.

Segundo a Lei Antitestes, “são passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, bem como todas as instituições ou estabelecimentos de ensino, organizações sociais ou demais pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado”.

Portanto, em SP, é proibido testar em animais os seguintes produtos:

1 – cremes, emulsões, loções, géis e óleos para a pele (mãos, rosto, pés etc.);

2 – máscaras de beleza (com exclusão dos produtos de descamação superficial da pele por via química);

3 – bases (líquidas, pastas e pós);

4 – pós para maquiagem, aplicação após o banho, higiene corporal etc.;

5 –sabonetes, sabonetes desodorizantes etc.;

6 – perfumes, águas de “toilette” e água de colônia;

7 – preparações para banhos e duches (sais, espumas, óleos, géis etc.);

8 – depilatórios;

9 – desodorizantes e antitranspirantes;

10 – produtos de tratamentos capilares;

11 – tintas capilares e desodorizantes;

12 – produtos para ondulação, desfrisagem e fixação;

13 – produtos de “mise”;

14 – produtos de lavagem (loções, pós, xampus);

15 – produtos de manutenção do cabelo (loções, cremes, óleos);

16 – produtos de penteados (loções, lacas, brilhantinas);

17 – produtos para a barba (sabões, espumas, loções etc.);

18 – produtos de maquiagem e limpeza da cara e dos olhos;

19 – produtos a serem aplicados nos lábios.

Conheça a Lei Antitestes na íntegra http://felicianofilho.com.br/leis/lei-no-15-316-de-23012014-proibe-a-utilizacao-de-animais-para-desenvolvimento-experimento-e-teste-de-produtos-cosmeticos-e-de-higiene-pessoal-perfumes-e-seus-componentes-e-da-outras-providencia/

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