Capa » Cabelos » Anvisa reavalia pomadas para fixar ou modelar cabelos e cancela novos produtos

Anvisa reavalia pomadas para fixar ou modelar cabelos e cancela novos produtos

Produtos foram cancelados por não atenderem aos critérios estabelecidos para essa categoria de cosméticos.

Anvisa cancelou, nesta segunda-feira (24/2), 47 pomadas para fixar ou modelar cabelos (Resolução-RE 681/2025). A medida faz parte de uma ação contínua da Agência para garantir produtos seguros. A decisão tem vigência imediata e os produtos não podem mais ser comercializados.

O reforço nas ações de verificação da regularidade de pomadas para fixar ou modelar cabelos é resultado do constante monitoramento de eventos adversos relacionados a esse tipo de produto.

Por que os produtos foram cancelados?

Esses produtos haviam sido regularizados pelos fabricantes por meio da modalidade de notificação e não se adequaram às exigências da norma atual, a RDC 814/2023.

Para a maioria dos produtos em análise, verifica-se o descumprimento do art. 5º da norma, que obriga as empresas a adequarem os processos de produtos que haviam sido regularizados por notificação antes de 15 de setembro de 2023 no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS). As empresas deviam apresentar, até o dia 31 de dezembro de 2024, as seguintes informações:

“I – cópia da licença sanitária vigente emitida pela Autoridade Sanitária competente ou comprovante de solicitação da licença à Autoridade Sanitária competente correspondente ao ano vigente, acompanhado da cópia da última licença emitida;

II – a arte de rotulagem, contendo modo de uso detalhado, incluindo a quantidade ideal de produto a ser aplicado, nos termos do parágrafo único do art. 13 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022, bem como as advertências obrigatórias previstas no inciso XV, do art. 24 da mesma Resolução; e

III – declaração/avaliação da empresa titular atestando a segurança do produto, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. A declaração/avaliação da empresa titular de que trata o inciso III deve ser assinada digitalmente.”

De acordo com o art. 6º dessa mesma RDC, “O descumprimento do disposto no art. 5º desta Resolução pela empresa titular acarretará o cancelamento do processo de regularização do produto”.

Entenda

Com a publicação da RDC 814, em setembro de 2023, a entrada no mercado de novas pomadas capilares está sujeita a registro na Anvisa, processo em que a Agência avalia o cumprimento dos critérios e requisitos técnicos necessários para o produto estar no mercado.

Desde a edição dessa RDC, os produtos anteriormente notificados, com alguma irregularidade no SGAS, estão sendo cancelados.

A notificação é um processo simplificado de análise em que o fabricante apresenta os documentos técnicos relativos ao produto e se compromete quanto ao cumprimento da legislação em vigor. Tal modalidade não é mais permitida para essa categoria de produtos.

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977.

Quais pomadas estão autorizadas?

A Anvisa publica uma lista com as pomadas autorizadas. Só os produtos dessa lista podem ser comercializados.

Veja aqui a lista completa.

A Agência destaca que apenas os produtos regularizados podem ser fabricados e vendidos, conforme o artigo 9º da RDC 814/2023. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977.

Dicas

Confira a página com orientações sobre pomadas para fixar ou modelar cabelos.  O uso de produtos irregulares ou de forma inadequada pode provocar efeitos indesejados como cegueira temporária (perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça.

Não se esqueça! Antes de usar as pomadas, fique atento aos cuidados necessários e não adquira ou use produtos de procedência duvidosa.

E se tiver qualquer problema que possa ser relacionado ao uso desses produtos ou de outros cosméticos, notifique à Anvisa. Sua ajuda é essencial para o monitoramento da qualidade dos produtos utilizados no país.

Sobre admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Required fields are marked *

*