Objetivo da mudança é garantir uma transição mais estruturada e eficiente do sistema de regularização de cosméticos.
A revisão do prazo é essencial para:
- Orientar o setor regulado com materiais claros e abrangentes sobre o novo sistema.
- Assegurar uma transição segura e organizada, reduzindo riscos operacionais e regulatórios.
- Permitir que as empresas se adaptem aos novos procedimentos sem impactos significativos em suas operações.
- Evitar interrupções no fluxo de notificação e no atendimento regulatório.
- Implementar melhorias operacionais na nova plataforma, como relatórios de Business Intelligence (BI) e painéis de acompanhamento.
A RDC 949/2024 estabelece a classificação dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes entre Grau 1 e Grau 2, bem como os procedimentos para a sua regularização. Já a RDC 951/2024 regulamenta a migração para o Solicita/Datavisa, plataforma que oferece maior estabilidade, segurança e integração com outros sistemas da Anvisa.
A alteração do prazo garante que o sistema de peticionamento esteja plenamente disponível antes que as empresas sejam obrigadas a utilizar os grupos de produtos definidos pela RDC 949/2024, assegurando coerência normativa e segurança jurídica ao setor.
Fonte: Anvisa