Capa » Artigos Técnicos » Água para uso na fabricação de produtos cosméticos e afins – O desafio para a definição das especificações de qualidade
Água para uso na fabricação de produtos cosméticos e afins – O desafio para a definição das especificações de qualidade

Água para uso na fabricação de produtos cosméticos e afins – O desafio para a definição das especificações de qualidade

A estrutura química da água e seu comportamento dipolar, torna-a um excelente meio para solubilizar, absorver, adsorver ou suspender diversos compostos, inclusive para carrear contaminantes e substâncias indesejáveis, as quais poderão alterar a pureza e eficácia de um produto e causar risco a saúde. Além disto, possui a capacidade de se contaminar logo após sua purificação (Farm. Bras. 5ª ed., vol.1, cap.11).

Considerando a complexidade do tema – purificação de água, a Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Esta Portaria apresenta em seus anexos, o padrão para a potabilidade de água e requisitos de controle. De forma geral, a água potável deve apresentar um pH entre 6,0 e 9,5, uma concentração máxima de cloro residual livre de 2 mg/L, não ultrapassar 2,4 mg/L de ferro e 0,4 mg/L de manganês, e apresentar uma turbidez máxima de 0,5 a 5,0 uT, conforme determinado. Além destes parâmetros físico-químicos, outros tantos estão apresentados nas Tabelas VII, VIII, IX e X desta Portaria. No que tange padrão microbiológico, o limite para a contagem de bactérias heterotróficas é de 500 UFC/mL, além da ausência de coliformes totais e fecais (E. coli) em cem mililitros de água.

Contudo, se analisados os diversos elementos químicos orgânicos e inorgânicos presentes potencialmente na água, e sobretudo, seus limites aceitáveis, conforme Anexo VII, da Portaria MS 2.914/11, é possível afirmar que água para o consumo humano, além de apresentar variações significativas em cada ponto de abastecimento, poderá gerar diversas reações indesejadas se utilizada diretamente nos processos de fabricação de produtos cosméticos, medicamentos e outros conforme a regulação Sanitária.

A exemplo disto, pode-se observar claramente o crescente aumento das exigências no que tange água como matéria-prima para produtos regulados pela ANVISA. Pois, dentre as diversas aplicações da água, conforme descrito na Farmacopeia Brasileira 5ª edição, volume 1, capítulo 11, é considerada uma matéria-prima de produção local, utilizada na produção de medicamentos, cosméticos e de outros produtos de interesse sanitário, além de ser o elemento essencial para a maioria dos processos de limpeza de equipamentos e áreas de produção.

Aspectos regulatórios sobre a qualidade da água para uso na produção de cosméticos e afins.

A Resolução da ANVISA RDC nº 48 de 28 de outubro de 2013, apresenta o regulamento técnico de boas práticas de fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, atualizando e harmonizando as diretrizes nacionais com o Mercosul e outras normas internacionais.

Esta norma contempla os requisitos mínimos exigidos à serem cumpridos pelas indústrias na fabricação, embalagem e armazenamento, e controle de qualidade dos referidos produtos.

Embora apresente informações limitadas ao tema – água para uso em processos, permite uma reflexão sobre as exigências atuais e suas complexidades. Como qualquer norma sanitária, carece de complementações a partir de fontes reconhecidas pela ANVISA, e com outras normas desta agência reguladora, como a RDC nº 17/10 (BPF para medicamentos).

“A fonte de provimento de água deve garantir o abastecimento em quantidade e qualidade adequadas”, vide item 13.1 da RDC 48/13. E, no item seguinte desta RDC, “A empresa deve definir claramente as especificações físico-químicas e microbiológicas da água utilizada na fabricação dos produtos, devendo atender no mínimo aos padrões microbiológicos de potabilidade”. A primeira pergunta é: o que significa qualidade adequada para a água ser utilizada como matéria-prima na produção de produtos para a higiene pessoal, cosméticos e perfumes? Potável? Com certeza esta não possui características de pureza que garantam a qualidade adequada em termos físico-químicos. E, no que tange especificação microbiológica, pode ser adequada em alguns casos e em outros não.

A segunda pergunta é referente ao item 13.2.1, o qual define que somente água dentro das especificações estabelecidas deve ser utilizada na fabricação destes produtos. Como garantir que cada porção de água destinada a um dado lote em fabricação, atende os requisitos de qualidade previamente estabelecidos? É preciso considerar as especificações completas de qualidade formalmente estabelecidas de acordo com as exigências mais rígidas dos produtos fabricados em uma indústria. Além disto, cabe salientar que não se consegue medir diariamente a qualidade da água de forma completa, pois os ensaios microbiológicos requerem um tempo prolongado (5 – 7 dias) para conclusão. E, os resultados encontrados, são referentes a uma amostra do passado, não sendo obrigatoriamente a tradução do momento atual (de uso da água no processo). O item 12.6 da RDC 48/13 considera o descrito acima, exigindo que o monitoramento da qualidade da água seja periódico nos pontos críticos do sistema. Isto é, a água para processos (matéria-prima) deve ser produzida a partir de um sistema capaz de atender as especificações de qualidade (físico-químicas e microbiológicas) de forma constante. Portanto, um sistema de produção, armazenamento e distribuição validado é algo imprescindível.

As exigências contidas no item 13 desta RDC, devem ser atendidas, considerando o complemento técnico a partir da RDC 17/10 (Título VI, Capítulos I ao VII) e do Guia da ANVISA de 2013 que trata deste tema de forma mais ampla e completa.

Aspectos relacionados aos critérios microbiológicos e físico-químicos seguros para uso nos processos de produção de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, na limpeza das linhas de produção e no controle de qualidade.

O item 13.2 da RDC 48/13 determina a liberdade da empresa em definir as especificações físico-químicas da água, sendo o padrão microbiológico mínimo aceitável igual ao da água potável (máximo 500 UFC/mL de bactérias heterotróficas e ausência em 100 mL de coliformes totais e fecais).

A RDC nº 481/99 define os padrões microbiológicos de controle para produtos de uso infantil e ao redor dos olhos ou em mucosas, e para os demais produtos cosméticos. Determina além do máximo permitido em unidades formadoras de colônias de micro-organismos aeróbicos totais (UFC/ mL ou g), a ausência de Pseudomonas aeruginosa, Staphylococcus aureus e coliformes totais e fecais em 1 g ou 1 mL de amostra. Sendo estes micro-organismos os indicadores de risco à saúde por falha das boas práticas de fabricação, abrangendo processos, produtos, equipamentos e matérias-primas.

Na rotina analítica, não é incomum encontrarmos situações onde, amostras de água intermediária ou com a purificação concluída, apresentando baixa carga de unidades formadoras de colônias de bactérias aeróbicas totais (UFC/mL), mas com presença de Pseudomonas spp. e outras bactérias Gram-negativo.

Por esta razão, indica-se a utilização da água potável com a menor carga microbiana possível como ponto de partida para a produção de água purificada – matéria-prima.

Os contaminantes microbianos da água, em especial bactérias do tipo Gram-negativo, quando detectadas, são indicadores de problemas. Estes micro-organismos são potenciais formadores de biofilme nas estruturas internas de sistemas, proporcionando um incremento gradual da carga microbiana total (UFC/mL), e reprovação de amostras por presença de micro-organismo patogênico. Além disto, afetam ensaios analíticos e alteram os níveis de COT/TOC em amostras de água, dentre outras situações indesejáveis. Portanto, os pontos críticos de sistemas de produção de água para uso em processos, devem ser monitorados quanto a presença de bactérias Gram-negativo, como por exemplo, coliformes, Pseudomonas spp. (P. aeruginosa) e Burkholderia cepacia.

A Farmacopeia Brasileira 5ª edição, volume 1, capítulo 11, apresenta na Tabela 1, os principais tipos de águas, especificações de qualidade e indicações de uso, abrangendo desde o uso como matéria-prima na produção, até lavagem de equipamentos e uso nos laboratórios de controle de qualidade. Dentre os tipos de águas descritos nesta Farmacopeia, a Purificada possui a indicação de uso na produção de produtos cosméticos em geral, no controle de qualidade e outros usos.

As especificações da farmacopeia para a água purificada, FB 5ª ed., vol.2, contemplam: condutividade (limite de 1,3 mS/cm a 25ºC; Carbono orgânico total (COT/TOC) máximo de 0,5 mg/L; substâncias oxidáveis (passa no teste); Acidez e Alcalinidade (passa no teste); Contagem total de micro-organismos aeróbicos (máximo de 100 UFC/mL) e ausência de Pseudomonas aeruginosa e coliformes totais e fecais (E. coli) em 100 mL de amostra), principalmente em produtos de uso tópico.

Farmacotecnicamente, pode-se afirmar que os constituintes físicos, químicos e microbiológicos presentes na água de uso em processos, terão algum tipo de interação nas formulações. Além disto, contaminantes indesejáveis trarão risco à saúde e reprovação de lotes de produtos. Em última análise, poderão gerar desgastes das empresas e perda de competitividade no mercado.

Portanto, as especificações de qualidade da água para uso na produção, devem assegurar de forma robusta, considerando margens de segurança (limites aceitáveis) e a finalidade de uso de cada produto, que não afetarão a qualidade final dos produtos fabricados.

Considerações finais

O conhecimento aplicado é a base para o sucesso da produção ao controle de água para uso na fabricação de produtos cosméticos em geral. Porém, o desafio inicial é a determinação das especificações e limites seguros para a matéria-prima água para uso na produção de cosméticos e produtos regulados. Simplesmente adotar especificações da água potável não é algo seguro, conforme as discussões fundamentadas na Legislação vigente. Salvo que existam justificativas tecnicamente sustentáveis para tanto.

O segundo desafio é a determinação do melhor desenho de sistema para produzir, armazenar e distribuir água dentro dos padrões de qualidade estabelecidos, de forma constante, e que atenda as normas de boas práticas de fabricação.

A sequência dos desafios será em tono das qualificações, validações, monitoramento contínuo, dentre outros temas requeridos pelas BPF.

Bibliografia de apoio

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução – RDC n°48, de 20 de outubro de 2013.  Boas Práticas de Fabricação para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Brasília: ANVISA, 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução – RDC n°17, de 16 de abril de 2010.  Boas Práticas para a Fabricação e Controle de Produtos Farmacêuticos. Brasília: ANVISA, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução – RDC n°481, de 23 de setembro de 1999.  Estabelece os parâmetros de controle microbiológico para os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Brasília: ANVISA, 1999.

Fernando D. Amaral – Farm. Ind., Ms
Consultor técnico www.unicasuporte.com.br

Sobre admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Required fields are marked *

*